Prefeito de Santo Amaro (BA) é punido por omissão na cobrança de débitos - Jaguarari Acontece

Mobile Menu

Top Ads

Últimas Noticias

logoblog

Prefeito de Santo Amaro (BA) é punido por omissão na cobrança de débitos

17 de jun. de 2015


Relator do  processo apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013,
Relator do processo apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013,

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santo Amaro (BA), Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, deve ressarcir ao erário o montante atualizado de R$ 57.069,60, com recursos pessoais, em razão da sua omissão na cobrança de multas imputadas aos ex-prefeitos Genebaldo Correia e João Roberto Pereira de Melo.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013, na gestão do atual prefeito, que se encontrava no exercício do mandato há quase 05 em face de sua reeleição, quando já deveria ter sido ajuizada a cobrança ou lançados os débitos em dívida ativa do município. A decisão ainda cabe recurso.

edacao@varelanoticias.com.br