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Em operação, Saeb identifica 145 irregularidades em afastamentos por licença médica

29 de mar. de 2016


Em operação, Saeb identifica 145 irregularidades em afastamentos por licença médica
Foto: Divulgação / GOVBA

A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) identificou, por meio da Operação “Licença Médica”, 145 indícios de irregularidades no afastamento de servidores, que realizavam outras atividades remuneradas, prática proibida por lei. A pasta investiga ainda outros 381 servidores. Entre os casos verificados pela Saeb, está a de um médico intensivista (especialista em Unidade de Tratamento Intensivo), que conseguiu 462 dias de licença, mas continuou trabalhando em uma prefeitura no interior do Estado. “A Secretaria da Administração tem a obrigação de zelar pelo erário. Nós não pudemos permitir pagamentos de gastos sem o devido amparo legal”, afirma o secretário da Administração, Edelvino Góes. A operação, realizada após denúncias pela Corregedoria Geral do Estado (CGR/Saeb), em parceria com a Junta Médica do Estado, identificou, entre os 145 servidores, médicos, professores, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, policiais civis, dentre outros profissionais, que chegaram a ficar de 200 a até mais de 400 dias de licença médica, apresentando atestados reiteradamente. Os atestados e relatórios médicos informavam doenças de diagnósticos subjetivos, como patologias de ordem psicológica. Ao todo, a partir do sistema de perícia da Junta Médica, a Corregedoria identificou 5.764 servidores que obtiveram licenças por prazos acima de 15 dias entre janeiro de 2014 e agosto de 2015. Os dados dessa lista foram cruzados com dados do Cadastro Nacional de Informações do INSS, de forma a verificar a existência de servidores com outros vínculos empregatícios. Foram encontrados 662 servidores trabalhando em empresas privadas ou em outros entes públicos, e deste total, 526 não tiraram licenças médicas no período em que estavam afastados do Estado. Os servidores flagrados na operação vão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Processo de Ressarcimento ao erário, no âmbito das corregedorias do Estado. Ao fim dos processos, que observam o princípio do contraditório e da ampla defesa, os servidores considerados culpados podem ser demitidos do serviço público e terão que reembolsar o Estado os valores recebidos de forma irregular durante o período em que estavam de licença médica. No caso de servidores que já se aposentaram, o benefício poderá ser cassado.  No caso do médico intensivista, a situação foi agravada após uma perídica grafotécnica do Departamento de Polícia Técnica (DPT) identificar que três dos dez atestados eram falsos. O médico possui dois cargos no Estado: um no Hospital Menandro de Faria, em Lauro de Freitas, e outro na Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), na unidade da Avenida Bonocô. Apesar de afastado, ele atuava como diretor médico em uma prefeitura de um município do interior. Além dos processos administrativos, o caso será encaminhado para a Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap) e para o Conselho Regional de Medicina (Cremeb), pelos indícios de crime de falsificação. Outra ocorrência refere-se a uma professora da Secretaria da Educação que obteve 195 dias de licença médica, mas trabalhava para a Prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro, como Chefe de Serviço de Secretaria, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade. Em resposta à Saeb, a secretaria informou, em ofício, “que a comissionada executa serviços de assessoramento via internet, que tem plena eficácia na atuação e que não gozou de benefício previdenciário”.