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TCM multa prefeitos de Itabela e Cícero Dantas por irregularidades em contratos

11 de mar. de 2016



Em julgamento nesta quinta-feira (10) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou multa aos gestores dos município de Itabela e Cícero Dantas, Paulo Ernesto da Silva e Helânio Calazans de Oliveira, respectivamente, em R$ 8 mil e R$ 10 mil por irregularidade em processos de contratação. 
O Tribunal acatou parcialmente a denúncia formulada pelo vereador do município de Cícero Dantas, Washington Andrade Matos, contra o prefeito Helânio Calazans de Oliveira, por irregularidades no processo licitatório realizado para a locação de veículos para a prestação de serviços de transporte escolar, vencido pela empresa Tanal Locação e Serviços Ltda. – ME, nos exercícios financeiros de 2014 e 2015. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$ 10 mil.
 
A denúncia apurou a existência de integral sublocação do contrato, o que é vedado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que somente admite a subcontratação parcial, ainda assim, no limite estabelecido pelo ente público e previsto no edital do certame e no contrato administrativo.
 
A desobediência a esta exigência constitui, inclusive, motivo para a rescisão unilateral do contrato por parte da administração. Além disso, foi constatado o péssimo estado de conservação e manutenção dos ônibus do município, inclusive com um veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal de Ribeira do Pombal por transitar sem segurança. Também foi comprovada a utilização de ônibus escolares em atividade estranha à pedagógica, como por exemplo, para conduzir pessoas para atividades de lazer na "prainha" da cidade de Paulo Afonso. Cabe recurso da decisão.
 
Em Itabela, o TCM identificou irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Empenho – Assessoria, Consultoria e Contabilidade Ltda., para prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de assistência social, controle interno, financeiro e recursos humanos, ao custo total de R$ 348.000,00, no exercício de 2013.
 
A relatoria afirmou que o gestor utilizou de maneira inadequada a contratação direta por processo de inexigibilidade de licitação, uma vez que os ditos serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria nas áreas de assistência social, controle interno e recursos humanos, não são singulares, nem existem elementos que indiquem a extraordinária complexidade ou especificidade dos serviços a serem prestados, a fim de justificar a inviabilidade da competição.
 
Ressaltou ainda que os serviços contratados são costumeiros de qualquer administração pública municipal, e que, preferencialmente, deveriam ser realizados por servidores públicos, após a devida capacitação, e não por empresa terceirizada, estranha à estrutura organizacional do Poder Público. Cabe recurso da decisão. 



Fonte: BN