Para ele, Cunha agiu contra petistas que quiseram investigá-lo em conselho. Advogado-geral da União foi à comissão do impeachment defender presidente.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta segunda-feira (4) que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara foi aberto por "vingança" do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para Cardozo, Cunha decidiu abrir o processo porque o PT votou pela continuidade de processo que investiga o peemedebista no Conselho de Ética.
Cardozo foi à comissão especial do impeachment nesta segunda apresentar a defesa de Dilma. Ao falar para deputados, ele afirmou que não houve crime de responsabilidade cometido pela presidente. O documento da defesa, com cerca de 200 páginas, foi entregue pessoalmente por Cardozo no último dia do prazo, que terminou após passadas 10 sessões do plenário desde que a comissão foi instalada.
Veja os principais pontos da defesa apresentada por Cardozo:
Cardozo foi à comissão especial do impeachment nesta segunda apresentar a defesa de Dilma. Ao falar para deputados, ele afirmou que não houve crime de responsabilidade cometido pela presidente. O documento da defesa, com cerca de 200 páginas, foi entregue pessoalmente por Cardozo no último dia do prazo, que terminou após passadas 10 sessões do plenário desde que a comissão foi instalada.
Veja os principais pontos da defesa apresentada por Cardozo:
– Pedaladas fiscais: Cardozo disse que não há ilegalidade nas pedaladas; segundo ele, não houve empréstimos, e o governo pode, no máximo, ser considerado "inadimplente".
– Decretos sobre créditos extraordinários: AGU considera que créditos não alteraram a meta fiscal e que existe "farta jurisprudência" dessa prática feita por outros governos.
– Processo aberto por vingança: Para Cardozo, Cunha decidiu abrir o processo de impeachment porque o PT votou pela continuidade de processo que investiga o peemedebista no Conselho de Ética.
– Delação premiada de Delcídio: Cardozo sustentou que o simples fato de a delação ter sido anexada por Cunha depois de já aberto o processo configuraria nulidade do processo.
– Golpe: Cardozo afirmou que um processo de impeachment precisa apontar crime de responsabilidade pelo presidente; caso contrário, para ele, trata-se de um “golpe de Estado”.
– Crime de responsabilidade: Para Cardozo, somente um grave “atentado” às leis pode configurar crime de responsabilidade suficiente para um impeachment.