Você sabe por que o dia 18 de maio foi escolhido como o
Segundo estimativas do
National Committee for the Prevention of Child Abuse, a cada ano são relatados
aproximadamente 150.000 a 200.000 novos casos de abuso sexual infantil (2008). Número
bastante preocupante, e que aumenta a cada dia, ainda que tenhamos leis brasileiras
que protegem as crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90), que existe há 25 anos e traz em seu art. 5º: “Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
O abuso sexual é qualquer ato de natureza sexual em
que adultos submetem menores de idade a situações de satisfação sexual, imposto
pela força física, pela ameaça. Importante destacar que neste tipo de
violência, o agressor não visa lucros ou qualquer tipo de comércio e geralmente
é um conhecido ou membro da família. Devemos destacar que o agressor
encontra-se em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que
a criança ou adolescente. Já a
exploração sexual é quando
crianças e adolescentes são usados com
a intenção de se obter lucro ou
benefícios. O agressor se aproveita da ingenuidade da criança/adolescente e o
atrai com suborno, falsas promessas. O artigo 244-A do Estatuto da
Criança e do Adolescente prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa
para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.
É
importante frisar que crianças e adolescentes não se encontram preparados para
enfrentar situações de violência sexual. E desta forma, podem ter o seu
desenvolvimento prejudicado, incluindo prejuízos comportamentais, cognitivos,
emocionais e sociais. O abuso sexual pode ocasionar consequências: física
(dores nas regiões íntimas, fraturas etc), além de perda da autoestima, agressividade,
comportamento sexual inadequado, atitudes autodestrutivas, depressão etc). A
criança vítima de violência sexual, por medo do agressor (que pode ameaçá-la)
ou por vergonha, permanece em silêncio, o que pode contribuir para a
continuidade do ato violento e maiores prejuízos no desenvolvimento
biopsicossocial das vítimas. Ressalto
também que toda criança ou adolescente vítima de qualquer tipo de violência
necessita ser acolhida, ouvida (e acreditada na sua fala) e apoiada pelos
familiares, amigos e profissionais de saúde (psicólogos, médicos etc).
O “disque
100” é um serviço que recebe denúncias de violência contra crianças e
adolescentes. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil. Portanto,
denuncie. Disque 100 ou no endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br. Faça bonito, proteja nossas crianças
e adolescentes!
Com
informações extraídas de: http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/quais-sao-os-meios-mais-comuns-de-acontecer-exploracao-sexual-infanto-juvenil; http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?cod=41722&lang=PT; http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/glossarios-e-cartilhas/violenciaSexual.pdf
Lei 8.069. Estatuto da criança e do
adolescente. 13 de julho de 1990.
Paula
Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980. Especialização em Psicologia do Trânsito.
Psicóloga clinica em Sr. do Bonfim. Contato: paula.psique@hotmail.com.