Profissionais do direito publicaram nessa segunda-feira (9), uma nota em solidariedade ao procurador de Justiça da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, que responde processo disciplinar aberto pelo corregedor nacional do Ministério Público, Claudio Henrique Portela do Rego. Rômulo teria feito críticas a conduta do juiz Sérgio Moro, na condução do processo da operação Lava Jato, em entrevista à Rádio Metrópole. O procurador teria dito que o juiz federal que era “analfabeto e midiático, que gosta de aparecer”.
Confira a nota de apoio:
Nós, profissionais do direito, comprometidos com a Legalidade Democrática e com os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito, que temos como postulado a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, manifestamos nosso repúdio à decisão autoritária e sectária do corregedor nacional do Ministério Público, Claudio Henrique Portela do Rego, por ter determinado abertura de processo disciplinar contra o procurador de Justiça da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira. Segundo consta, o procurador de Justiça e professor Rômulo de Andrade Moreira, em entrevista concedida à Rádio Metrópole FM na Bahia, fez diversas crítica à conduta do juiz Sérgio Moro, na condução do processo da operação Lava Jato.
Consta, ainda, que o procurador de Justiça chamou o juiz de “analfabeto e midiático, que gosta de aparecer”. Necessário ressaltar que, em um Estado que se pretende Democrático e de Direito, a liberdade de expressão, incluída como liberdade de pensamento, está ao lado da liberdade de opinião, de culto, de ensino, de crença e organização religiosa. Assim, a liberdade de pensamento deve ser atendida como a soma de todas as liberdades citadas. Distinguida, por isso, como a liberdade primária da qual derivam as demais, neste particular.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV).
A censura é própria dos regimes autoritários e de exceção. No regime militar foi um dos elementos mais marcantes da austeridade do regime autoritário e de exceção que governava o país. O povo brasileiro era controlado pelos órgãos do governo que tentavam transparecer a paz e a estabilidade social no país, tendo como sustento o desenvolvimento econômico, o fantasmagórico combate à corrupção e a luta contra os “terroristas”.
Hodiernamente, não há mais espaço para censura e para repressão à liberdade de manifestação, de pensamento e de crítica. Aquele que se sentir ofendido que busque no Judiciário a reparação do dano.
Por tudo, solidarizamo-nos com o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, que é um procurador de Justiça comprometido com a legalidade democrática e com os direitos fundamentais. Repudiamos veementemente a atitude do corregedor nacional do Ministério Público, Claudio Henrique Portela do Rego, que afronta o Estado Democrático de Direito.
1. Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Minas
2. Luciana Boiteux, Professora de Direito Penal da UFRJ
3. João Ricardo Wanderley Dornelles – Professor da PUC-Rio
4. Luis Vinicius Aragão, advogado na Bahia
5. Tarso Cabral Violin – advogado, Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, Professor de Direito Administrativo e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR
6. Gisele Cittadino – professora PUC-Rio
7. Salah H. Khaled Jr. – Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio Grande – FURG
8. Luiz Carlos da Rocha, advogado e mestre em Direito
9. Pedro Estevam Serrano, Professor da PUC/SP
10. Lenio Streck- professor titular da Unisinos e Unesa
11. Djefferson Amadeus, mestrando – Unesa
12. José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS
13. Márcio Augusto Paixão – Advogado
14. Magda Biavaschi, Desembargadora aposentada do TRT4, e pesquisadora no CESIT/IE/UNICAMP
15. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva – Advogado ES
16. Marcio Sotelo Felippe – Advogado, SP
17. Sergio Graziano – Advogado, professor PPG DIREITO, da Universidade de Caxias do Sul
18. Márcio Tenenbaum – Advogado RJ
19. Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos , Advogado em Salvador Bahia
20. Silvia Burmeister, Advogada – OAB-RS 29353
21. Lucas Sada – Advogado do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
22. Maria Lúcia de Pontes – DP/RJ
23. Adriana Magalhães Bevilaqua – DP/RJ
24. Iracema Vaz Ramos Leal – DP/RJ
25. Francisco Nunes Fernandes Neto – DP/PA
26. Juliano de Oliveira Leonel – DP/PI
27. Igor Raphael de Novaes Santos – DP/BA
28. Daniela Vitagliano – DP/ RJ
29. Patricia Magno – DP/ RJ
30. Cláudio Luiz Santos – DPU/RJ
31. Johny Fernandes Giffoni – DP/PA
32. Roberta Fraenkel – DP/RJ
33. Arianza Rebello – DP/RJ
34. Antonio Carlos de Oliveira – DP/RJ
35. Heloisa Andrea Façanha Vaz – DP/RJ
36. Daniella Andrade Girardi – DP/RJ
37. Roberto Freire Jr – Advogado e Professor de D.Penal e Processo Penal – Bahia-Ceará
38. Beatriz Vargas Ramos – Profa. Direito – UnB
39. Juarez Tavares – Professor da UERJ
40. Ricardo Lodi Ribeiro – Professor adjunto de direito financeiro da UERJ
41. Marcos Rocha – doutor em Políticas Públicas e Formação Humana/UERJ, professor de Direitos Humanos e Direito civil e Advogado /Rio de Janeiro
42. André De Felice – DP/RJ
43. Edna Miudin Guerreiro – DP/RJ
44. Francisco Messias – DP/RJ
45. Jane Medina – DP/RJ
46. Leonardo Fonseca Barbosa – DP/PI
47. Daniela Martins Considera – DP/RJ
48. Valéria Teixeira Sousa – DP/BA
49. Marcos Delano – DP/RJ
50. Claudia Daltro – DP/RJ
51. Sílvio César Queiroz Costa – DP/PI
52. Rosane M Reis Lavigne, Fórum Justiça – DP/ RJ
53. Gabriel Ciríaco Lira – Advogado
54. Bruno Espiñeira Lemos – mestre em Direito, Professor de Direito Processual Penal e Advogado Criminalista/DF
55. Adriana Geisler – PUC-Rio
56. Diogo Bacha e Silva – Mestre em Direito, Professor e Advogado
57. Luiz Viana Queiroz – Advogado e presidente da OAB Bahia
58. Andrea Ferreira Bispo – TJPA – AJD
59. Bartira Macedo de Miranda Santos – Doutora em História da Ciência PUC-SP, professora de Direito Penal e Processual Penal, advogada e conselheira da OAB-GO
60. Alexandre Morais da Rosa – UFSC e TJSC
61. Augusto Jobim do Amaral – Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais PUC/RS
62. Fernanda Martins – Advogada e professora UFSC e UNIVALI
63. Rubens R.R.Casara – Juiz de Direito – RJ
64. Martonio M. Barreto – Advogado
65. Wadih Damous – Advogado
66. Maria Luiza Q. Tonelli – Advogada
67. Cristina Biscaia – Advogada e professora da Universidade Cândido Mendes
68. Vanessa Chiari Gonçalves – Professora adjunta de Direito Penal e Criminologia da UFRGS
69. Gustavo Berner – Coordenador dos Departamento Jurídicos da Associação de Docentes da UERJ e da UEZO e do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do RJ
70. Christiano Fragoso – Professor adjunto de Direito Penal da UERJ
71. Marcos Rocha – Advogado e doutor em Políticas Públicas e Formação Humana – UERJ
72. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti – Advogado e professor universitário – OAB-BA
73. Marta de Oliveira Torres – DPBA, mestre e professora em Direito
74. Taysa Matos – Professora de Direitos Humanos
75. Fernanda Sell de Souto Goulat Fernandes – Advogada e professora da UNIVAL/SC