O juiz Gustavo Teles Veras Nunes suspendeu, nesta quinta-feira (14/07), a divulgação de uma nova pesquisa eleitoral em Irecê, cujo resultado seria divulgado no dia seguinte. A representação foi formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que conseguiu a impugnação do levantamento realizado pela empresa BABESP. Dentre as irregularidades detectadas estão a ausência de nota fiscal no sistema PesqEle e a falta de números percentuais referente à variável de grau econômico do eleitorado. Pesou, ainda, o fato de não haver indicação da fonte pública utilizada como base na amostragem e do valor pago pelo trabalho realizado.
Essa é a terceira vez, só esse ano, que uma pesquisa eleitoral é impugnada em Irecê. A primeira contestação foi feita em abril deste ano, quando o órgão emitiu parecer favorável à representação formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ocasião, a promotora Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira detectou diversas irregularidades, como nota fiscal eletrônica emitida em município diferente de onde a empresa BABESP é sediada, a não comprovação do pagamento e recolhimento do imposto devido, e a inexistência de dados essenciais, a exemplo de endereço e vínculo a algum CPF, constando apenas o CNPJ e o nome de fantasia da empresa de pesquisa. Dois meses depois, houve a segunda impugnação, quando o PSB e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressaram com novo pedido de contestação do resultado de pesquisa registrada por CARLOS FARANI PARANHOS DE AZEVEDO – ME, alegando que o levantamento estava em desconformidade com a legislação que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições do ano de 2016.
A notícia da impugnação do resultado dessa pesquisa recente é mais uma derrota do atual gestor de Irecê, Luizinho Sobral, na Justiça. No dia 12 de julho, o Juiz Federal Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr acolheu os argumentos do Procurador da República, reconhecendo que a representação criminal movida pelo prefeito ireceense contra a Rádio Caraíbas FM encontra-se fora das atribuições funcionais e também da competência da Justiça Federal, determinando o seu arquivamento.
Por Bruno Carvalho
Por Bruno Carvalho