Na sessão desta terça-feira (02/08), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou
a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Juazeiro,
Isaac Cavalcante de Carvalho, em virtude da realização de gastos irrazoáveis,
no montante de R$2.676.446,00, na preparação dos festejos carnavalescos de 2015,
ocasião em que o município havia declarado estado de emergência devido a seca prolongada
que assolava a região. O gestor foi multado em R$10 mil.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, afirmou que o ato do gestor
em promover gastos exorbitantes com a festa de Carnaval, no momento em que a
população sofria com os graves problemas decorrentes da ausência de chuvas,
causou grande prejuízos para a municipalidade e violou os princípios da moralidade,
razoabilidade, eficiência e interesse público. Alertou para que, da próxima vez,
o gestor busque o patrocínio de empresas privadas para o custeio de festividades,
mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados por tais festejos.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA
Fonte/Pesquisa: Blog do Geraldo José