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Empresa é condenada a pagar R$300 mil por humilhação de funcionários: 'baiano lerdo'

4 de jan. de 2018
Empresa é condenada a pagar R$300 mil por humilhação de funcionários: 'baiano lerdo'
Foto: Reprodução / Ansocial

Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$300 mil após dois gerentes terem sido acusados de insultar, constranger e humilhar funcionários da Capital de forma preconceituosa, os chamando de "baiano lerdo". De acordo com o G1, a empresa em que o crime ocorreu foi a Bematech, que atua no desenvolvimento de equipamentos para automação comercial. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública em 2014 contra a companhia que tem sede em Curitiba e tinha unidade em Salvador. A decisão judicial foi proferida em novembro. Segundo o MPT, o assédio era praticado pelos gerentes Rodrigo Galvão e Gustavo Zuali, que teriam humilhado os funcionários de forma racista e preconceituosa ao comentar que os trabalhadores seriam “preguiçosos, lerdos, moles, devagar”. Juíza do caso, Lucyenne Veiga declarou nos autos que o estigma do "baiano lerdo", preguiçoso e com aversão ao trabalho não é real. “Na verdade, segundo estudos antropológicos, o estigma de preguiçoso do baiano teve origem na elite branca que dominava o Brasil na época da escravidão dos negros e era usada para desdenhar desses escravos que laboravam até a exaustão”, declarou. Em defesa, a empresa teria dito que sempre cumpriu determinações legais e que um de seus gestores era nordestino, resposta desconsiderada pela juíza. “Até porque, infelizmente, não raro um oprimido assume o lado do opressor”, disse ela. O valor que será pago pela empresa deverá ser revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi. Cada uma delas deve receber R$ 100 mil. Apesar da Bematech não possuir mais unidade na capital baiana, a Justiça considerou que ainda há responsabilidade sobre o dano moral causado.  A decisão já foi confirmada em segunda instância.