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Governo do Estado prorroga até 14 de fevereiro decreto que proíbe aulas e shows na Bahia

6 de fev. de 2021

 


O governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5), e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (6). A prorrogação vale até o dia 14 de fevereiro de 2021.

“Ainda estamos vivendo um crescimento que começou no mês de novembro e o retorno das atividades escolares deve levar em conta as taxas de ocupação de leitos e de mortalidade pela covid-19. A Secretaria de Educação do Estado, em conjunto com a UPB e as secretarias municipais de educação, irá criar um protocolo único de educação e saúde para o retorno às aulas. Solicitei um levantamento dos profissionais da educação acima de 55 anos em todo o Estado, que fazem parte do grupo de maior vulnerabilidade, para que, possivelmente, possam ser incluídos num próximo lote de uma das vacinas que estão sendo aplicadas na Bahia”, disse o governador Rui Costa (PT).

“O Estado prevê que quando as aulas forem retomadas, dividiremos as turmas em 50%. O retorno se dará, inicialmente, em um modelo híbrido e com aulas em dias alternados. No dia em que o jovem ou a criança não estiver na escola, ele teria material pedagógico digital e impresso pra utilizar em casa”, continuou Rui.

Ainda de acordo com o governador, representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça da Bahia serão convidados para uma reunião. “Vamos apresentar nossos protocolos, juntamente com a UPB, para que possamos unificar as frentes e criar uma linha de trabalho em prol da educação e priorizando a saúde das pessoas”, concluiu o governador.

Decreto

O decreto que passa a valer a partir desse sábado (6) proíbe ainda a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.